Estatuto de Jovem Empresário Rural válido por três anos e pode ser renovado

O estatuto de Jovem Empresário Rural (JER) aplica-se a pessoas singulares e coletivas que exerçam ou pretendam iniciar uma atividade económica em zona rural, sendo válido por três anos, podendo depois ser renovado, anunciou esta quarta-feira o Governo.

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i«Foi hoje (15 de maio) publicada a portaria que regulamenta o título de Jovem Empresário Rural e que define as zonas rurais para efeitos dessa mesma atribuição. O título pode ser concedido a pessoas singulares, entre os 18 e 40 anos e a pessoas coletivas, constituídas como micro ou pequenas empresas, que exerçam ou pretendam iniciar uma atividade económica em zona rural», indicou, em comunicado, o Ministério da Agricultura.

De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, o pedido de reconhecimento deste título deve ser dirigido à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

O estatuto em causa é válido por três anos, «podendo ser renovado se se mantiverem as respetivas condições de atribuição».

O título permite o acesso a «um conjunto de medidas de discriminação positiva e de caráter facilitador», onde se incluem a abertura de concursos e de apoios específicos e majorações na atribuição de apoios.

«No âmbito das medidas de caráter facilitador, o JER terá ainda acesso prioritário a iniciativas de redes de estímulo e apoio ao empreendedorismo, a centros de incubação e aceleração de empresas e a formação profissional específica», explicou o ministério tutelado por Capoulas Santos.

Com este título o Governo pretende «promover a instalação e a fixação de jovens empreendedores em zonas rurais, a criação de emprego e a diversificação da base económica regional, contrariando o progressivo despovoamento do mundo rural, o abandono de terras e a ausência de preservação dos recursos naturais e do património cultural e natural».

As zonas rurais onde poderão ser exercidas as atividades económicas correspondem às que estão definidas no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 e abrangem todos os distritos do Continente.

O estatuto de JER já tinha sido consagrado em decreto-lei.

Em dezembro de 2018, o diretor-geral da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP), Firmino Cordeiro, tinha garantido à Lusa que o estatuto de Jovem Empresário Rural configurava uma «urgência» e uma «necessidade».

Firmino Cordeiro afirmou ainda, na altura, que o estatuto «representa muito» para o interior do país, uma vez que pode vir a combater a desertificação. 

Fonte: Lusa

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