Como rotular o glúten?
Entra em aplicação hoje, 20 de julho de 2016, o Regulamento de Execução (UE) Nº 828/2014 relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios, que introduz alterações ao quadro regulamentar, sem reduzir a proteção dos consumidores com intolerância ao glúten.
Com a entrada em aplicação daquele Regulamento vão ser introduzidas alterações ao quadro regulamentar dos alimentos destinados ou adequados a consumidores celíacos, sem que seja reduzida a sua proteção.
Assim, a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), a pedido da Associação Portuguesa de Celíacos (APC), publicou uma nota orientadora destinada aos operadores da indústria alimentar, que contém uma lista, preparada em conjunto com aquela associação, de géneros alimentícios em que não é admissível a menção "isento de glúten", por ser evidente a isenção e improvável a contaminação (incluindo a tecnicamente inevitável).
De acordo com a nota orientadora a lista de produtos em que não é admissível a menção "isento de glúten", por ser evidente a isenção e improvável a contaminação (incluindo a tecnicamente inevitável) são:
Frutas, legumes (hortícolas) e ervas aromáticas frescas e desidratadas
Leguminosas secas - feijão, grão-de-bico, favas, ervilhas, lentilhas, soja, tremoço
Arroz e milho em grão
Leite cru ou sujeito a processo térmico, com teores variáveis de gordura
Queijo fresco e requeijão
Carne, peixe e mariscos não processados
Ovos frescos
Açúcar
Mel
Sal
Azeite e outros óleos vegetais
Água
Néctares e sumos de fruta
Vinhos e bebidas espirituosas
Café torrado em grão
Contudo, pode ser utilizada a menção "isento de glúten" noutros alimentos que não o contenham, dado o risco real de contaminação e o risco percebido pelos consumidores celíacos ou encarregues de efetuar por estes as escolhas alimentares (pais e cuidadores), como por exemplo todos os produtos de moagem de grãos isentos de glúten, como as farinhas de milho e arroz, especiarias, iogurtes e leite condensado, batatas fritas.
Fonte: TecnoAlimentar