Comissão propõe novo instrumento da UE para limitar os aumentos bruscos excessivos dos preços do gás

A Comissão continua a apresentar medidas de combate à atual crise energética, propondo um mecanismo de correção do mercado para proteger as empresas e as famílias europeias contra os aumentos bruscos excessivamente elevados dos preços do gás na UE. Este mecanismo complementa as medidas adotadas para baixar a procura de gás e garantir a segurança do aprovisionamento através da diversificação do cabaz energético. O novo mecanismo visa reduzir a volatilidade nos mercados europeus do gás, garantindo simultaneamente a segurança do aprovisionamento.

Na sequência da invasão russa da Ucrânia e da utilização da energia como arma, os preços do gás natural registaram picos de preços sem precedentes em toda a UE, atingindo máximos históricos na segunda metade do mês de agosto deste ano. O aumento brusco extremo dos preços ao longo de cerca de duas semanas registado em agosto foi altamente prejudicial para a economia europeia, com efeitos de contágio nos preços da eletricidade e o aumento da inflação global. A Comissão propõe que se adotem medidas para prevenir a repetição destes episódios, através da criação de um instrumento temporário e bem direcionado, de modo a intervir automaticamente nos mercados do gás em caso de aumentos extremos dos preços do gás. 

Um limite máximo de segurança para os preços do gás

O instrumento proposto consiste num limite máximo de segurança, de 275 euros, para o preço dos derivados do mês seguinte do mercado de transferência de títulos (Title Transfer Facility – TTF). O mercado de transferência de títulos (TTF), o índice de referência de preços mais comummente usado a nível da UE, desempenha um papel fundamental no mercado grossista europeu do gás. O mecanismo será automaticamente acionado sempre que estejam reunidas as duas condições seguintes:

  • O preço de liquidação dos derivados do mês seguinte do TTF é superior a 275 euros durante duas semanas;
  • Os preços do TTF são superiores em 58 euros ao preço de referência do GNL durante 10 dias de negociação consecutivos nessas duas semanas.

Se estiverem reunidas estas condições, a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) publicará imediatamente um aviso de evento que exige correção do mercado no Jornal Oficial da União Europeia e informará a Comissão, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e o Banco Central Europeu (BCE). No dia a seguir, ao acionar o mecanismo de correção dos preços, ordens para derivados do mês seguinte do TTF que excedam o limite máximo de segurança aplicável aos preços deixam de ser aceites. O mecanismo poderá ser acionado a partir de 1 de janeiro de 2023. 

Salvaguardas para garantir a segurança do aprovisionamento e a estabilidade do mercado

A proposta de regulamento do Conselho contém salvaguardas para evitar perturbações nos mercados da energia e nos mercados financeiros. Para evitar problemas de segurança do aprovisionamento, o preço máximo é limitado a um único produto de futuros (produtos do mês seguinte do TTF), para que os operadores de mercado possam continuar a responder à procura e a adquirir gás no mercado à vista e no mercado de balcão. Para garantir que a procura de gás não aumenta, a proposta obriga os Estados-Membros a notificar, no prazo de duas semanas a contar do acionamento do mecanismo de correção do mercado, as medidas tomadas para reduzir o consumo de gás e de eletricidade. Logo que a proposta relativa a um mecanismo de correção do mercado, hoje apresentada, seja adotada pelo Conselho, a Comissão proporá também que se declare um alerta da UE ao abrigo do Regulamento «Poupar gás para um inverno em segurança», adotado em julho, desencadeando as poupanças de gás obrigatórias para garantir a diminuição da procura. Além disso, a medida contará com o acompanhamento permanente da ESMA, do BCE, da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), do Grupo de Coordenação do Gás e da Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Gás (REORT-G).

Para fazer face a eventuais consequências negativas não intencionais do limite de preços, a proposta prevê a possibilidade de suspensão imediata do mecanismo a qualquer momento. Tal pode acontecer:

  • de forma automática, mediante a suspensão do mecanismo, sempre que a situação do mercado do gás natural deixe de justificar tal medida, nomeadamente se não houver qualquer diferença entre o preço do TTF e o preço do GNL durante 10 dias consecutivos de negociação.
  • mediante decisão da Comissão, sempre que sejam identificados riscos para a segurança do aprovisionamento da União, os esforços de redução da procura, os fluxos de gás intra-UE ou a estabilidade financeira.

Existe também a possibilidade de a Comissão impedir que o mecanismo seja acionado caso as autoridades competentes, incluindo o BCE, alertem para a materialização desses riscos.

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