CDS questiona Capoulas Santos sobre cobrança de taxa de audiovisual a agricultores isentos

O CDS-PP questionou o Ministério da Agricultura sobre a eventual cobrança indevida da taxa de contribuição para o audiovisual a agricultores devido a um lapso na Lei do Orçamento do Estado.

«O grupo parlamentar do CDS teve informação de que, na fatura relativa ao mês de julho, começou a ser cobrada esta contribuição aos agricultores isentos», expõe o CDS numa pergunta dirigida ao Ministério de Capoulas Santos.

Segundo os deputados centristas, a cobrança estará a ser feita com o argumento de que, com a alteração à Lei nº30/2003 de 22 de agosto, feita lei do Orçamento do Estado para 2016, «os clientes não-domésticos que se dedicam a atividades exclusivamente agrícolas deixam de estar isentos do pagamento da contribuição para o audiovisual» a partir de julho.

O CDS «considera tratar-se de um lapso da lei do Orçamento do Estado para 2016» que omitiu as isenções atribuídas por um decreto anterior, de 2010.

Os deputados centristas querem saber se Capoulas Santos tem conhecimento da situação, se considera que as empresas de distribuição de energia estão a atuar dentro da lei e quais as medidas que pretende tomar para «repor a isenção existente desde 2010 e de garantir a devolução de valores eventualmente já pagos».

A taxa de contribuição para o audiovisual (CAV) foi criada pela lei n.º 30/2003, de 22 de agosto que aprovou o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão e o decreto-lei n.º 107/2010, de 13 de outubro veio alterar a referida lei, «isentando o setor agrícola do pagamento da CAV, desde que os contadores permitam a individualização de forma inequívoca da energia consumida nessas atividades», expõe o CDS no requerimento.

No decreto-lei considera-se que esta é «uma oneração desproporcionada num setor estratégico economicamente vulnerável, merecedor de diferenciação legal», citam ainda os deputados centristas.

Fonte: Lusa 

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