Capoulas Santos quer dar preferência ao Estado na compra de terrenos de regadio

O ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Florestas admitiu esta quarta-feira vir a criar legislação para que o Estado possa exercer o direito de preferência na compra de terrenos beneficiados por perímetros de rega, para incorporar nos bancos de terra.

«Provavelmente vamos produzir legislação para criar direitos de preferência do Estado nos perímetros de rega», afirmou Luís Capoulas Santos, na Assembleia da República, durante a discussão do Orçamento do Estado para 2017.

«Quando alguém que teve essa mais-valia [regadio, financiado por fundos públicos] quer vender o terreno porque não há de o Estado ter preferência e poder comprar?», sugeriu o governante, explicando que esta é uma das ideias para ir renovando o banco de terras.

De acordo com o diploma aprovado no Conselho de Ministros dedicado à reforma das florestas, que está em consulta pública até 31 de janeiro, o banco de terras vai integrar terrenos pertencentes ao Estado, institutos públicos e sem dono conhecido, não podendo estes ser cedidos ou arrendados por um período superior a sete anos, no caso de utilização agrícola, nem superior a 25 anos, para usos florestais.

O Fundo de Mobilização de Terras será o instrumento financeiro de gestão do banco de terras, financiando-se com as receitas provenientes do arrendamento e da venda do património do Banco de Terras para adquirir mais terrenos e ir, desta forma, renovando as parcelas disponíveis.

Segundo o ministro, cerca de um terço das receitas obtidas desta forma vão reverter para o fundo, um terço para a Direção Geral do Tesouro e Finanças e a parte restante será entregue às entidades que cederam o terreno.

O diploma que está em consulta pública refere que a seleção dos candidatos às terras será feita «preferencialmente por concurso, sendo admissível a utilização do ajuste direto, a título excecional, exclusivamente quanto a entidades públicas», em termos a definir posteriormente.

Será dada prioridade aos jovens agricultores (com mais de 18 e menos de 41 anos), candidatos com formação específica adequada ao exercício da atividade, proprietários de terrenos confinantes e refugiados.

«Os terrenos sem dono conhecido podem ser devolvidos ao proprietário caso estes reivindiquem a propriedade num período de 15 anos. Neste caso, terão direito a receber o montante correspondente às rendas ou a outros proveitos entretanto recebidos pelo Estado, mas poderão também ter de reembolsar a entidade gestora do Fundo de Mobilização de Terras, “de despesas ou benfeitorias necessárias».

Caso a terra tenha sido arrendada, o proprietário não pode resolver unilateralmente o contrato.

Fonte: Observador 

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