Bruxelas esclarece agricultores sobre venda conjunta de azeite, carne de bovino e culturas arvenses
A Comissão Europeia (CE) emitiu recentemente um documento com novas orientações em matéria de venda conjunta de azeite, carne de bovino e culturas arvenses.
Damos a conhecer as dúvidas mais frequentes e os esclarecimentos de Bruxelas.
1. Qual é o objetivo das novas Orientações?
O artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia proíbe acordos anticoncorrenciais, a menos que melhorem a produção ou distribuição e simultaneamente permitam que os consumidores beneficiem de uma parte equitativa do lucro daí resultante. Em consonância com o disposto nos regulamentos pertinentes, tais regras aplicam-se ao setor agrícola, mas sujeitas a derrogações específicas.
A Reforma da Política Agrícola Comum (PAC) introduziu essas derrogações para a venda de azeite, carne de bovino e culturas arvenses. O Regulamento da Organização Comum dos Mercados («Regulamento OCM») permite que as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores destes três setores procedam em conjunto à venda e fixação de preços, volumes e outras condições de comércio destes produtos, se gerarem ganhos de eficiência significativos através de outras atividades conjuntas (por exemplo, distribuição e armazenagem).
As novas Orientações visam ajudar os agricultores, as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores a avaliar se preenchem as condições para beneficiar das derrogações. Incluem fluxogramas, que explicam, passo a passo, o modo de proceder.
As novas Orientações também dão exemplos concretos de cada um dos setores em causa, ilustrando situações em que as organizações de agricultores respeitam ou não as regras.
As novas Orientações devem, além disso, assegurar que as derrogações são aplicadas de forma coerente em todos os Estados-Membros. Serão uma referência comum para as autoridades da concorrência e os órgãos jurisdicionais nacionais.
2. Por que motivo abordam as novas Orientações três setores específicos?
As novas Orientações incidem sobre as novas regras introduzidas pela última reforma da PAC, que visam especificamente estes três setores.
3. Em que condições podem os agricultores exercer atividades de venda conjunta?
Os agricultores podem exercer atividades de venda conjunta no contexto dos setores das culturas arvenses, dos animais vivos para a produção de carne de bovino ou do azeite se estiverem preenchidas as seguintes condições:
As atividades de venda conjunta terão de ser exercidas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores («organizações») formalmente reconhecidas pelas autoridades nacionais.
No caso dos agricultores individuais que vendem em conjunto os seus produtos fora das organizações, essas atividades serão avaliadas de acordo com as regras vigentes da UE no domínio agrícola e da concorrência.
A quantidade comercializada em conjunto pelas organizações não pode exceder:
15 % do mercado nacional no que se refere à carne de bovino e às culturas arvenses; ou 20 % do mercado relevante do azeite;
As organizações devem realizar outras atividades além da venda conjunta, por exemplo, armazenamento ou distribuição, e Estas atividades adicionais têm de melhorar significativamente a competitividade dos agricultores no mercado (ou seja, gerar ganhos de eficiência significativos).
As novas Orientações explicam como medir as quantidades comercializadas para não exceder os limites exigidos.
As novas Orientações também incluem, para cada um dos três setores, exemplos claros de atividades que podem gerar importantes ganhos de eficiência e descrevem uma série de situações ilustrativas.
Por exemplo, explicam o modo como os produtores de azeite podem optar pela transformação conjunta das suas azeitonas para partilhar os elevados custos de investimento inerentes à aquisição de um lagar de azeite. Um outro exemplo será a promoção conjunta por parte dos produtores de carne de bovino, caso pretendam criar um produto específico. Ambos os exemplos estão sujeitos às condições enunciadas nas novas Orientações, tal como descrito no ponto 3.
4. Como se poderá melhorar a posição dos agricultores na prática?
Em primeiro lugar, se venderem em conjunto volumes até 15 % da produção nacional da carne de bovino e das culturas arvenses e 20 % do mercado relevante do azeite, os agricultores representarão a mesma procura que os mais importantes compradores no mercado. Assim, terão aumentado de forma apreciável o seu poder de negociação e alcançado um melhor equilíbrio face aos seus compradores do que se tivessem vendido separadamente.
Em segundo lugar, graças às atividades de apoio realizadas em conjunto através de uma organização, os agricultores podem obter acesso a fatores de produção mais baratos (por exemplo, através da aquisição conjunta de alimentos para animais ou de fertilizantes), podem reduzir os custos de transporte ou distribuição, ou assegurar sistemas de abastecimento mais flexíveis e fiáveis (através, por exemplo, de armazenamento e/ou de distribuição). Por último, poderão reduzir os seus custos e melhorar a sua oferta, o que significa mais competitividade para os agricultores no mercado.
5. A venda conjunta necessita de autorização prévia?
Não. Os agricultores ou as suas organizações têm apenas de verificar se a atividade de venda conjunta preenche as condições atrás referidas. Todavia, quando dão início a atividades de venda conjunta, as organizações devem notificar, sem demora, a autoridade competente designada pelo respetivo Estado-Membro. A lista das autoridades nacionais competentes está disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/agriculture/producer-interbranch-organisations/index_en.htm
6. Que papel desempenham as autoridades da concorrência?
As autoridades da concorrência devem acompanhar os mercados, de modo a assegurar condições equitativas para todos os concorrentes. As autoridades da concorrência têm o direito de pedir às entidades que exercem uma atividade económica - incluindo os agricultores - que disponibilizem informações para verificar se as regras de concorrência são respeitadas. Se uma organização recebe um pedido deste tipo e gostaria de beneficiar das derrogações específicas aplicáveis às atividades de venda conjunta, tem de demonstrar que foram satisfeitas as condições indicadas no ponto 3.
Em circunstâncias excecionais e em determinadas condições, explicadas nas Orientações, as autoridades da concorrência podem decidir que um acordo específico de venda conjunta de uma organização não se deve realizar ou deve ser reapreciado.
7. Como é que as orientações se articulam com outras iniciativas da Comissão para reforçar a cooperação dos agricultores?
As Orientações têm por objetivo tornar mais fácil a aplicação prática das novas regras previstas no Regulamento OCM. Por conseguinte, pretendem ajudar os agricultores a participar em atividades de venda conjunta, em determinadas condições, e a reforçar a sua posição na cadeia de abastecimento alimentar.
A Comissão continuará a analisar o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar e a posição dos agricultores neste contexto. Está em vias de criar uma Task Force «Mercados Agrícolas», com peritos que prestarão aconselhamento externo sobre o funcionamento dos mercados agrícolas e a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar, que irão formular recomendações e propor eventuais iniciativas políticas neste domínio, tendo na devida conta os desafios globais que se colocam à agricultura sustentável.