Apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários
Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 8 de abril).
A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região ( ver contactos), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Consulte o Edital e mais informações em Abelhas.
Fonte: DGAV