Apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários

Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 8 de abril).

A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região ( ver contactos), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Consulte o Edital e mais informações em Abelhas.

Fonte: DGAV

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