Apicultores devem proceder a declaração anual de existências de apiários até ao final de setembro

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Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2017 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).

A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região ( DSAVR/ DAV /NAV ), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito. 

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