Alterações ao regime da Reserva Agrícola Nacional prometem facilitar decisões

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (18 de junho) a alteração do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) que inclui procedimentos simplificados durante a consulta à entidade nacional da RAN.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, que não detalha as alterações em causa, as medidas refletem a «evolução procedimental e normativa em sede de ordenamento do território», bem como a elaboração de novas cartas da RAN no âmbito dos planos diretores municipais de segunda geração.

«Em matéria de acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da RAN no âmbito da formação de planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal, procede-se a uma simplificação procedimental quando ocorre a consulta da entidade nacional da RAN», adianta o comunicado.

Uma das principais missões da entidade nacional da RAN é emitir pareceres vinculativos nas áreas da RAN, para utilizações não agrícolas excecionalmente permitidas, desde que consideradas compatíveis com os objetivos de proteção da atividade agrícola e deliberar sobre os recursos dos pareceres vinculativos desfavoráveis emitidos pelas entidades regionais da RAN.

A utilização de terrenos inseridos em RAN para fins não agrícolas, incluindo deposição de entulhos, construção de edificações, é proibida, podendo, no entanto, ser autorizadas utilizações não agrícolas mediante parecer favorável das Entidades Regionais da Reserva Agrícola Nacional.

Fonte:Lusa 

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