Vinho: prazo de entrega de declarações de colheita até 15 de novembro de 2015

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O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) informa que a apresentação da declaração de colheita e produção (DCP), obrigatória para todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho na campanha de 2015/2016, deverá ser entregue entre 1 de outubro e 15 de novembro de 2015.

Tal como nas campanhas anteriores, a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).

O IVV esclarece ainda que os operadores que já utilizam o SIvv «apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso».

Quanto aos operadores que pretendem aceder ao SIvv pela primeira vez, para obtenção de acesso é necessário efetuar no SIvv o registo prévio, para poder ser gerado o código individual que irá reconhecer o operador sempre que utilizar esta funcionalidade.

O código é enviado pelo IVV, IP, por carta, num prazo de cinco dias úteis, pelo que se sugere que os operadores efetuem o registo prévio com antecedência.

Todas as DCP entregues fora do prazo estão sujeitas à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de €250 a €10.000. 

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