Tribunal de Contas Europeu questiona pagamentos diretos da PAC aos agricultores
O Tribunal de Contas Europeu questionou a pertinência da maior parte da despesa da Política Agrícola Comum (PAC) pós 2020 ser constituída por apoios diretos, sublinhando não existirem provas de que os agricultores necessitam dessa forma de apoio.
Segundo a proposta da Comissão Europeia (CE), «a maior parte das despesas da PAC continuaria a ser constituída por pagamentos diretos aos agricultores».
No entanto, «a proposta não contém provas suficientes de que os agricultores necessitam realmente desta forma de apoio ao rendimento», lê-se na Síntese de observações do Tribunal de Contas Europeu (TCE) sobre as propostas legislativas da Comissão para o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP).
Em causa está a proposta da Comissão Europeia de junho de 2018 que atribui uma verba de cerca de 7,6 mil milhões de euros no QFP 2021-2027, a preços correntes, abaixo dos 8,1 mil milhões do orçamento anterior, com uma ligeira subida nos pagamentos diretos e cortes no desenvolvimento rural.
A preços correntes, para o QFP 2021-2027, está prevista uma verba de 4,2 mil milhões de euros no primeiro pilar da Política Agrícola Comum e de 3,4 mil milhões no segundo.
No arranque da PAC 2014-2020, Portugal recebeu 4,1 mil milhões de euros no âmbito do primeiro pilar, dos pagamentos diretos aos agricultores, e 4,082 mil milhões no segundo pilar, desenvolvimento rural.
A instituição liderada por Klaus-Heiner Lehne saudou ainda a «intenção da comissão no sentido de passar para um modelo baseado no desempenho no âmbito da PAC», ressalvando que a ausência de objetivos da União Europeia (UE) «claros, específicos e quantificados cria incerteza sobre o modo como a Comissão avalia os planos estratégicos da PAC dos Estados-membros».
O TCE lamentou que o quadro de desempenho proposto «proporcione apenas incentivos relativamente frágeis: as metas podem sair goradas por ampla margem, tendo pouco impacto no financiamento da UE», acrescentando que, na melhor das hipóteses, um bom desempenho poderia desencadear um prémio de desempenho residual.
«O tribunal tem dúvidas no que se refere à opinião da Comissão de que a proposta reforçará os laços da PAC com os objetivos ambientais e climáticos», acrescentou. A instituição questionou, igualmente, o modo como a Comissão Europeia pretende avaliar o impacto ambiental das alterações propostas.
No que se refere à simplificação, o TCE indicou que a comissão propõe reduzir o quadro legislativo de cinco para três regulamentos, sublinhando que «a programação combinada de medidas atualmente divididas entre o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) num único plano estratégico nacional da PAC poderia ajudar a garantir a coerência».
Porém, notou que não é claro que, no conjunto, a política agrícola seria mais simples, uma vez que, noutros aspetos, a complexidade seria maior, por exemplo, através da introdução de um regime ecológico com objetivos semelhantes aos de dois instrumentos ambientais.
Já no que se refere à prestação de contas, o TCE afirmou que, de acordo com a proposta, a avaliação da elegibilidade pela Comissão basear-se-ia «em realizações e em sistemas de governação operacionais, mas excluiria regras contidas nos planos estratégicos da PAC» para os beneficiários individuais.
A proposta da CE não apresenta uma definição de «realizações», porém, no entender do tribunal, em relação a certas medidas, as realizações dependem do cumprimento pelos beneficiários dos compromissos estabelecidos nos planos estratégicos da PAC, por isso, «não é claro o modo como seria avaliada a elegibilidade de algumas despesas».
Para a instituição, a proposta reduz ainda o papel de supervisão dos Estados-membros e da Comissão, ao incumbir, por exemplo, os organismos pagadores «de se assegurarem da legalidade e regularidade das operações financiadas pela PAC», enquanto os organismos de certificação «verificariam o funcionamento dos sistemas de governação», não sendo claro se esses controlos «abrangeriam também as definições e quaisquer critérios de legibilidade específicos nos planos estratégicos».
Além disso, refere, «deixaria de ser obrigatório para os organismos de certificação verificar a legalidade e regularidade, a Comissão, embora seja responsável em última instância pela execução do orçamento da UE, deixaria de receber estatísticas de controlo dos organismos pagadores e, por conseguinte, não teria condições para quantificar as despesas inelegíveis».
As observações do Tribunal de Contas Europeu foram apresentadas ao Parlamento Europeu e ao seu Conselho, para que estes possam tê-las em conta no contexto do debate da tomada de decisão sobre as propostas legislativas da Comissão relativas ao QFP para 2021-2027.
Fonte: Diário de Notícias