Simplificação da PAC é prioritária
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente que a Comissão Europeia considere prioritário simplificar a aplicação da Política Agrícola Comum (PAC).
O aumento da transparência e a segurança jurídica tem que vir acompanhado de uma redução da burocracia para os agricultores, outros beneficiários, organizações de produtores (OP) e administrações nacionais.
O processo legislativo atual é muito complexo e difícil de compreender, pelo que é urgente aplicar o quanto antes uma PAC simplificada e, também, facilitar as coisas aos agricultores assim como prestar um apoio baseado na informação e formação.
O orçamento da PAC, de 404 mil milhões de euros (ME) para o período de 2014-2020, representa 38% do orçamento total da União Europeia (UE).
O CESE aprova expressamente o objetivo da Comissão de simplificar a PAC.
Em particular, o CESE considera importante analisar a coerência dos requisitos actuais, incluindo o seu impacto em âmbitos como o ambiente, a segurança alimentar, a disponibilidade de alimentos e a criação de emprego, o que irá permitir concluir que requisitos estão justificados e quais devem ser adaptados ou eliminados.
O CESE recomenda combater a burocracia adoptando normas que permitam revogar um Regulamento vigente quanto se proponha um novo.
«Cada euro deve investir para garantir efetivamente a existência dos agricultores e do setor agrícola europeus, ajustando-se ao mesmo tempo às normas ambientais e alimentares mais exigentes. Em segundo lugar, os requisitos para os agricultores devem ser estabelecidos de forma a reduzir consideravelmente a burocracia e que sejam compreensíveis também para os cidadãos comuns. Os agricultores necessitam sair para o campo em vez de ficarem nos seus escritórios», declarou Seamus Boland, relator do parecer sobre a reforma da PAC.
Embora o CESE veja com satisfação a iniciativa de tornar mais “verdes” os pagamentos diretos como elemento essencial da reforma da PAC, também pede uma maior flexibilidade na aplicação das normas “Greening” para ter em conta factores externos imprevistos, como as condições meteorológicas, a seca ou as flutuações de preços que fazem com que as medidas não sejam razoáveis ou que, inclusive, sejam impossíveis de aplicar, ao menos, temporariamente.
Geralmente, é aceite que o incumprimento deve ser punido. Assim, as inspeções e as possíveis sanções devem ser proporcionais à quantidade de dinheiro recebido pelo beneficiário e a magnitude da infração. No interesse da justiça deveria notificar a inpeção ao agricultor com uma antecipação razoável.
Fonte: Agrodigital