Revisão dos planos regionais de ordenamento florestal concluída em 2016

O Governo garantiu esta quinta-feira (21 de maio de 2015) que estão criadas as condições para lançar o concurso visando a revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), um processo que deverá estar terminado no próximo ano.

«O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) possui agora as condições para proceder ao lançamento e conclusão do procedimento concursal relativo à aquisição de serviços - concurso público internacional - para que o processo de revisão dos PROF seja concluído em 2016», disse fonte do Ministério da Agricultura e Mar (MAM).

O caderno de encargos para a realização dos estudos necessários à elaboração dos PROF, assim como a Avaliação Ambiental Estratégica, «está concluído» e já foi aprovada e remetida para publicação a necessária portaria de extensão de encargos, avança ainda o ministério liderado por Assunção Cristas.

Através de uma portaria publicada no Diário da República a 21 de maio de 2015, o Governo, através do MAM e do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, manteve a suspensão daqueles planos.

A justificação para esta decisão relaciona-se com a «desadequação das atuais metas dos PROF face aos novos circunstancialismos do setor florestal, resultantes do processo de 6.º Inventário Florestal Nacional», que está a decorrer, mas também da atualização da Estratégia Nacional para as Florestas, concluída em fevereiro.

Assim, «estão reunidas as condições para a revisão dos PROF, uma vez que da estratégia decorrem orientações que deverão ser integradas no sistema de planeamento florestal à escala regional».

Os PROF são instrumentos de gestão territorial setoriais que estabelecem normas específicas de utilização e exploração florestal dos seus espaços, de modo a garantir a produção sustentada dos bens e serviços a eles associados.

O Ministério da Agricultura recorda que, desde 2007, todo o território continental possui PROF aprovados e em vigor, mas o seu regime jurídico prevê a possibilidade de serem alterados ou revistos «sempre que factos relevantes o justifiquem».

Uma anterior portaria, de fevereiro de 2013, suspendeu a aplicação de algumas disposições dos regulamentos dos PROF, como as metas numéricas estabelecidas para usos do solo e a composição dos povoamentos florestais ou as normas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.

Em dezembro daquele ano, ficou definida a abrangência geográfica dos planos e o seu número foi reduzido de 21 para sete.

Fonte: Lusa 

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