Pedido Único: multas para pedidos tardios
O prazo para apresentar pedidos de ajuda à atividade agrícola termina a 31 de maio, mas as candidaturas podem ser apresentadas até ao dia 27 de junho de 2016, com uma penalização de 1,0% por cada dia útil.
Segundo a informação disponível na página do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), o prazo para submissão das Alterações ao Pedido Único prolonga-se até 15 de junho.
No caso das apresentações tardias do Pedido Único de Ajuda, a penalização regulamentar de 1,0% pode ser acrescida de 3,0% por cada dia útil no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização, podem ser submetidos até ao dia 27 de junho, sem penalizações.
O Regime de Pagamento Único (RPU) é um regime de apoio aos agricultores, que tem por princípio básico o desligamento total ou parcial da produção e que substitui total ou parcialmente os apoios diretos anteriormente concedidos ao abrigo de vários regimes, nomeadamente ajuda às culturas arvenses, arroz, leguminosas para grão, forragens secas, lúpulo, extensificação, bovinos machos, abate de bovinos adultos, ovinos e caprinos.