PDR 2020: candidaturas para restabelecer o potencial florestal até 31 de janeiro

Até dia 31 de janeiro de 2017 encontra-se aberto o período de apresentação de candidaturas à Operação 8.1.4 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos» (4º concurso) da Ação 8.1 «Silvicultura Sustentável», enquadrada na Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Face à vaga de incêndios que fustigou o território nacional no verão 2016, delinearam-se medidas de estabilização de emergência que visam, por um lado, impedir a degradação dos recursos naturais (sol e água), a perda de biodiversidade e, por outro, recuperar as infraestruturas florestais (rede viária florestal e rede divisional).

Pretende-se assim restabelecer o potencial florestal e as infraestruturas de protecção danificadas por agentes abióticos através da estabilização de emergência.

As tipologias das intervenções a apoiar são relativas à recuperação de infraestruturas afetadas, controlo de erosão, tratamento e proteção de encostas, prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água, diminuição da perda de biodiversidade.

As operações a apoiar encontram-se elencadas no site do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, de acordo com os relatórios de emergência dos grandes incêndios florestais realizados por aquele instituto. 

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