Novo Código Cooperativo entrou em vigor

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O novo Código Cooperativo, que altera algumas regras para os setores da agricultura e dos serviços, entrou em vigor a 31 de agosto de 2015 com a publicação em Diário da República, da lei n.º 119/2015 .

A nova legislação introduz, entre outras novidades, a possibilidade de as cooperativas terem membros, dando à figura do membro-investidor o direito ao voto plural, que varia em função do capital investido.

O voto plural, de acordo com a nova legislação, não pode ser superior a «10 % do total de votos dos cooperadores».

Outra das novidades do novo Código é a nomeação de um Revisor Oficial de Contas, consoante a dimensão e estrutura da cooperativa.

Estas alterações apenas vão ser aplicadas às cooperativas agrícolas e de serviços e de crédito agrícola.

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