Governo simplifica apoios à promoção de vinhos fora da Europa

As novas regras para estes fundos não reembolsáveis, válidas até 2018, prometem acelerar as candidaturas e os pagamentos às empresas do setor.

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Os programas comunitários para a promoção de vinhos em mercados fora do espaço europeu vão ter, até 2018, regras mais simples na apresentação das candidaturas e também nos pagamentos, «com benefícios assinaláveis» para as empresas e para as entidades gestoras.

Uma portaria publicada a 5 de dezembro, em Diário da República, antecipa que a carga burocrática associada a estes processos será reduzida «substancialmente» e prevê novos critérios de prioridade e ponderação para hierarquizar os pedidos de apoio apresentados por organizações interprofissionais, novos beneficiários e novos mercados.

Estes apoios não reembolsáveis, que não podem ultrapassar metade das despesas elegíveis, estão disponíveis para a promoção de vinhos portugueses com Denominação de Origem Protegida (DOP), com Indicação Geográfica Protegida (IGP) e com indicação de casta, desde que se destinem ao consumo direto. O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) é a entidade gestora.

Empresas, organizações de produtores, associações profissionais e interprofissionais ou organismos públicos ligados ao setor podem candidatar-se a estes fundos para participarem em feiras internacionais, fazerem campanhas de informação e ações de relações públicas ou publicidade, ou para pagarem estudos de mercado e de avaliação de novos destinos para a exportação de vinhos.

O diploma assinado pelo secretário de Estado da Agricultura, Luís Medeiros Vieira, destaca que o valor da garantia que acompanha o pedido de adiantamento passa a não ter de ultrapassar este montante e que o beneficiário pode apresentar um certificado das demonstrações financeiras aquando dos pedidos de pagamento, tornando-os assim mais rápidos.

«Além de ganhos ao nível da simplificação, eficiência e eficácia na gestão e controlo do apoio, com benefícios evidentes quer para o beneficiário quer para a administração, pretende-se ainda introduzir uma maior previsibilidade e eficácia na monitorização da execução financeira, na redução dos prazos de análise das candidaturas e dos correspondentes pedidos de pagamento», salienta o Executivo nesta portaria.

Fonte: Negócios 

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