DGAV adapta procedimentos face ao Estado de Emergência do país

O Despacho nº2/G/2021 adapta as atividades de controlo e outras atividades oficiais às condições geradas pela emergência da pandemia por Covid-19, e ao atual Estado de Emergência.

Sanidade vegetal

À semelhança das decisões tomadas há cerca de um ano durante o primeiro estado de emergência nacional, a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária voltou a tomar medidas excepcionais e temporárias que estão discriminadas no Despacho nº2/G/2021, divulgado a 5 de fevereiro.

Destacamos as seguintes determinações:

  • desmaterialização das tarefas de certificação sanitária de animais e mercadorias e de certificação fitossanitária de vegetais e produtos vegetais;

  • prolongamento até 60 dias da validade das classificações sanitárias dos efectivos pecuários das explorações de reprodução e/ou produção sem restrições sanitárias, obtidas com base no rastreio anual realizado pelas OPP;

  • autorização de movimentos de animais (bovinos) entre explorações pecuárias, desde que tenha sido realizado o respectivo teste de pré-movimentação (TPM) até 60 dias antes da data prevista para o movimento;

  • prolongamento da validade das vacinações contra a Língua Azul aplicadas aos efectivos de pequenos ruminantes vacinados durante o ano de 2020 (Algarve);

  • autorização da extensão dos prazos legais para a aplicação da identificação oficial até aos 10 meses nos Pequenos Ruminantes e até aos 50 dias de idade nos bovinos;

  • restrição das deslocações de técnicos apícolas a apiários, por motivos sanitários;

  • suspensão das visitas para colheita de material apícola a apiários em zonas controladas pelas respectivas entidades gestoras;

  • supervisões às Unidades de Tratamento Térmico de Madeira e de Casca de pinho e Unidades de Fabrico de Embalagens de Madeira, ficam suspensas;

  • introduzidas alterações na validade dos cartões de identificação dos técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos;

  • suspensão da actividade formativa presencial no âmbito da formação profissional.

A vigência destas medidas excepcionais é temporária e as actividades serão reprogramadas, mantendo-se enquanto vigorar a declaração do estado de emergência, e cessando logo que se deixe de aplicar o mesmo regime de excepção.

Conheça o documento na íntegra.

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