Covid-19: Novas medidas para o setor agroalimentar

O Ministério da Agricultura divulga a atualização do Plano de Medidas Excecionais para o setor agroalimentar, integrando novas ajudas face ao impacto da pandemia Covid-19. A última revisão tinha sido a 13 de abril. 

Setor agroalimentar

Este conjunto de medidas, anunciadas desde abril e agora atualizadas, tem como principal objetivo assegurar o funcionamento do setor agrícola e agroalimentar de forma a garantir o abastecimento alimentar num contexto de fortes restrições e mitigar o impacto nos subsectores com quebra da procura. 

Entre as novas medidas encontram-se:

  • A nova prorrogação de prazos das obrigações fiscais - IES, IVA, retenções na fonte e Imposto do Selo;

  • Para fazer face às carências de pessoal em certas atividades essenciais, designadamente nas áreas da produção alimentar, logística e distribuição, identificou-se a necessidade de assegurar que as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho (lay-off simplificado) podem exercer atividade remunerada nestas atividades;

  • O lançamento da plataforma digital Alimente quem o Alimenta, que aproxima o produtor do consumidor, de forma a agilizar o escoamento de produtos locais, frescos, seguros e de qualidade. Parceria do Ministério da Agricultura, com a Federação Minha Terra, com os Grupos de Ação Local e os Municípios;

  • Reforço da percentagem de adiantamento PU 2020 – Reforço da percentagem de adiantamento dos pagamentos diretos de 50% para 70% e de ajudas SIGC de 50% para 85% do desenvolvimento rural, a pagar a 16 de outubro;

  • Foram estabelecidas medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, com a alteração do procedimento aplicável aos beneficiários que viram a sua atividade produtiva e ou comercial gravemente afetada pela corrente situação epidemiológica, permitindo-se que, neste contexto, se proceda ao reconhecimento dos casos de força maior, por forma a serem dados por concluídos os projetos de investimento com o grau de execução em que se encontrarem, mediante a extinção do respetivo vínculo contratual;

  • Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas (MZD) - Não será efetuado rateio na medida 9 do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas), o que significará um aumento de cerca de 25 milhões de euros (em operacionalização);

  • Retiradas de mercado – Alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados pelas Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos;

  • Concessão de ajuda à armazenagem privada, a fim de restabelecer o equilíbrio da oferta e procura, para os seguintes produtos: leite em pó desnatado; manteiga; queijo; carne de bovino; carnes de ovino e caprino;

  • Linha de crédito bonificada para apoiar o setor das flores, no valor de 30 milhões de euros (em operacionalização);

  • Flexibilização do prazo de execução dos projetos: prolongamento até ao final de 2021 dos projetos contratualizados para 2020 que se encontram em curso (em operacionalização);

  • Prolongamento do prazo de validade das autorizações para novas plantações e replantações que tenham caducado ou que caducarão em 2020, até 4/05/2021;

  • Não aplicação das sanções administrativas, aos requerentes que o solicitem, para as autorizações para novas plantações e replantações que caducaram ou venham a caducar;

  • Prorrogação do prazo para a submissão de candidaturas à concessão de novas autorizações para plantação de vinha, de 15 de maio para 15 de junho de 2020;

  • Afetação de 10 milhões de euros do envelope financeiro do Plano Nacional de Apoio ao setor vitivinícola para a criação de medidas dirigidas a minimizar os efeitos da pandemia Covid-19 (destilação de crise e armazenamento de crise) (em estudo e operacionalização);

  • Greening – Diversificação de culturas e superfícies de interesse ecológico - Aplicação do conceito de caso de força maior com vista à flexibilização da obrigação de determinadas práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), relativas à diversificação de culturas e de superfície de interesse ecológico, e que permita aos agricultores, utilizar para pastoreio as parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2020 e garantir a alimentação animal;

  • Reforço dos pagamentos diretos – Reforço, de caráter excecional, de 85 Milhões de euro, a aplicar na campanha de 2020, beneficiando todos os agricultores, mas com uma discriminação positiva no apoio aos agricultores de pequena dimensão, introduzindo um princípio de marcada degressividade. (em operacionalização - notificação Comissão europeia a 18 de maio 2020);

  • Estabelecimento de medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia Covid-19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022;

  • Publicado o Regulamento de Execução (UE) 2020/466 da Comissão, de 30 de março, relativo a medidas temporárias destinadas a conter os riscos para a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade e o bem-estar animal durante certas perturbações graves dos sistemas de controlo dos Estados-Membros devido à doença do coronavírus. Este Regulamento é aplicável por um período de dois meses, e permite facilitar o planeamento e a realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais durante a crise;

  • Publicado novo despacho da DGAV, aplicável ao período declarado como calamidade;

Com o Ministério da Economia, foi criado um Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Sectores Agroalimentares e do Retalho em virtude das dinâmicas de mercados determinadas pela Covid-19. Deste grupo, coordenado a nível político, fazem parte as associações representativas da indústria agroalimentar, retalho, distribuição e logística e ainda os organismos relevantes da Administração Pública. O grupo tem reunido periodicamente com a finalidade de acompanhar eventuais situações de perturbação e analisar a aplicação de medidas destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.

Foi também constituído um grupo interno no Ministério da Agricultura, este para acompanhamento do funcionamento dos organismos tutelados e da cadeia de abastecimento alimentar, visando ainda assegurar uma monitorização efetiva da evolução da situação ao nível de recursos e da implementação de planos de contingência, e acompanhamento das empresas do setor. Neste grupo participam as entidades representativas dos setores e atividades que, pela sua relevância em termos setoriais, têm contacto direto com os operadores e detêm um conhecimento mais efetivo da situação.

O Ministério da Agricultura está também representado na Subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica Covid-19 da Proteção Civil, a qual reúne diariamente para coordenar a aplicação das orientações do Estado de Emergência e para articular a resposta às situações de perturbação que ocorram no terreno.

Este Plano é utilizado regularmente enquanto elemento central para a monitorização assídua da implementação das medidas, podendo no decurso da evolução da situação da cadeia de abastecimento sofrer ajustamentos, incluindo aditamento de medidas que permitam melhorar e adequar a resposta à evolução da situação.

Acresce referir que o mesmo resulta de um conjunto alargado de contribuições, incluindo uma auscultação às organizações representativas do setor agrícola, sem prejuízo de incluir medidas que possam vir a ser tomadas, de forma articulada, a nível da UE, no sentido de dar uma resposta eficaz e coordenada a toda esta crise.

O Plano de Medidas Excecionais para o Setor Agroalimentar já se encontra disponível para consulta.

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